quinta-feira, 11 de novembro de 2010

SNGPC: Novas regras para retenção e escrituração de medicamentos antimicrobianos


A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) informa que foi publicada no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos. Esclarecemos abaixo alguns pontos importantes desta resolução que estão relacionados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, esclarecemos que todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução). Informamos que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.

Informamos que antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), esta coordenação irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

Esclarecemos ainda que as retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas. As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente. Esta escrituração também deverá ocorrer somente a partir do dia 25 de abril de 2011.

Em relação à guarda dos medicamentos antimicrobianos, continua da forma com esta, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Diante disso, não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.


Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Autor: Anvisa

XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos


XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos mais uma vez confirmou sua importância para a categoria ao oferecer, ao longo de quatro dias, intensa programação destinada à qualificação profissional. Entre os dias 18 e 21 de setembro, o público conferiu mais de 100 atividades promovidas, entre cursos, minicursos, simpósios, palestras e mesas-redondas, ministradas por 186 profissionais renomados do Brasil e exterior.

Organizada por áreas, a programação chamou a atenção dos congressistas que aproveitaram ao máximo as atividades técnico-científicas e usufruíram da oportunidade única de interagir com os ministrantes.

A procura por alguns temas foi tamanha que, por muitas vezes, a organização do Congresso se mobilizou para disponibilizar salas maiores, e até mesmo repetir o evento, como foi o caso das palestras “Cronofarmacologia e o Uso Racional de Medicamentos”, “Papel do Farmacêutico na UTI”, “Impacto das Intoxicações Medicamentosas”, “Interações Medicamentosas com Chás” e “Liderança e Gerenciamento de Equipes de Trabalho”.
Eu, Prof. Giovanni Carlos de Oliveira e o Prof. Reges Evandro Teruel Barreto (FEF), estivemos no evento e apresentamos 6 trabalhos em conjunto com nossos alunos. Foi um sucesso.

FRACIONAMENTO DE FÁRMACOS


Pesquisa realizada pelo Instituto Ethos e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) demonstra ser praticamente impossível comprar medicamentos de forma fracionada.

Os pesquisadores tentaram adquirir os medicamentos em 49 farmácias de cinco capitais do país (Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro), mas em nenhuma delas obtiveram sucesso.

Com a intenção de tornar o fracionamento realidade, as entidades lançaram uma campanha para conscientizar a população sobre os benefícios à saúde, ao bolso e ao meio ambiente. A mobilização pretende viabilizar a aprovação do Projeto de lei nº 7.029 de 2006, em tramitação na Câmara Federal, que estabelece critérios para o registro, produção e dispensação de medicamentos fracionados.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) após ter sofrido diversas alterações em relação à proposta original. O prazo de adequação proposto para as indústrias, que antes era de seis meses, foi alterado para 24 meses, sendo mantida a exigência da presença do farmacêutico no ato da venda. A proposta de tornar a venda fracionada obrigatória está mantida no texto.

A Proteste e o Instituto Ethos estão coletando assinaturas em uma petição online para lutar pela aprovação do PL nº 7.029 de 2006. A adesão pode ser feita no site www.proteste.org.br.

Categoria mobilizada

Em outubro deste ano, O CRF-SP realizou um fórum interno com membros de diversas Comissões Assessoras, para discutir os principais pontos que impedem que a venda fracionada de medicamentos se torne realidade no Brasil.

Na ocasião os participantes abordaram as vantagens originadas pela prática do fracionamento, como a redução de custos do tratamento medicamentoso para o paciente, além de evitar que as sobras estimulem a automedicação e o descarte inadequado.

EFEITO DOS ANTIBIÓTICOS

Um estudo realizado pelo Instituto Sueco para Controle de Doenças Infecciosas mostrou que utilizar antibióticos pode prejudicar as defesas do organismo por até dois anos. O desequilíbrio da flora intestinal acontece porque o antibiótico age nas centenas de espécies de bactérias que estão na parede do intestino, sem distinguir os micro-organismos protetores ou nocivos à saúde. Com o processo, apenas as mais resistentes sobrevivem, o que causa o desequilíbrio da flora, que resultam em diarreias, disfunção intestinal e colites.

De acordo com especialistas, o efeito nocivo dos antibióticos é conhecido há muito tempo, no entanto, a novidade apontada no estudo, publicado na revista “Microbiology”, é a duração no organismo por muito mais tempo do que se imaginava. Apesar do estudo mostrar o uso de antibióticos por sete dias, a interrupção do tratamento, ou seja, a utilização por menos tempo do que o necessário, também pode prejudicar o intestino.

A descoberta reafirma a cautela ao fazer uso desses medicamentos. Mais uma vez, o CRF-SP alerta sobre o perigo do tratamento com antibióticos sem necessidade como em gripes, resfriados e dores de cabeça. Os especialistas recomendam que devem ser avaliados os riscos e benefícios e os antibióticos devem ser utilizados apenas se não houver alternativa.

Antibiótico na ração

A pesquisadora alemã Kornelia Smalla, que esteve no Brasil no começo de novembro, alertou sobre o problema de misturar antibióticos à ração para estimular o crescimento de porcos, bois e frangos. A prática é proibida na Europa desde a década de 90, mas ainda permitida no Brasil e leva ao surgimento de bactérias resistentes.

Para ela, até o uso restrito ao tratamento de doenças traz riscos, já que os animais ficam confinados e a ocorrência de uma patologia em alguns resulta na distribuição de antibióticos para todos, o que favorece a disseminação das superbactérias. Segundo Kornelia Smalla, o antibiótico não age apenas sobre os causadores da doença, mas sobre todas as bactérias.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL



Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os medicamentos falsificados figuram como um problema global de saúde pública, matando, incapacitando e ferindo adultos e crianças indistintamente. Nenhum país está livre desse problema que assola tanto países desenvolvidos quanto em desenvolvimento (OMS, 1999).

Seguindo as recomendações internacionais e considerando a realidade do contexto nacional, diversas medidas para o enfrentamento do problema estão sendo adotadas pelo governo brasileiro, principalmente após a crise dos medicamentos falsificados ocorrida no fim dos anos 90.

Pode-se citar importantes modificações legais, incluindo a classificação do delito como crime hediondo, e, recentemente a publicação da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, a chamada lei da Rastreabilidade.
A criação da Anvisa, à qual foi delegado um papel determinante para as ações de prevenção e combate à falsificação de medicamentos, proporcionou a estruturação dos órgãos de fiscalização componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e o estabelecimento de padrões e fluxos de trabalho em casos de investigação de suspeita de falsificação, a regulamentação e o controle da cadeia de produção e fornecimento de medicamentos no país, por meio da realização de cursos de capacitação para os agentes do SNVS, oficinas e fóruns para sensibilizar e envolver os atores de vários setores afins (setor regulado, sociedade, justiça, fazenda, etc.).

Desta forma, inúmeras ações conjuntas com as entidades policiais, aduaneiras que tem sido feitas, sob a coordenação e participação da Anvisa com apreensão por todo o Brasil de medicamentos ilegais e falsificados dentre outras, são algumas das muitas formas de enfrentamento do tema. Neste sentido, um dos focos deste projeto será prover informações pertinentes aos profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal, por meio da distribuição de cartilha com linguagem e conteúdo específicos para estes atores.

Porém, em paralelo a todas as demais ações de combate realizadas pelos setores público e privado, o tema também exige ações de caráter preventivo, com a necessidade de envolver a sociedade, para que os cidadãos, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, façam parte neste processo de combate à este crime contra a saúde pública, nos moldes do que já é feito com relação aos Direitos dos Consumidores.
Torna-se primordial a necessidade de orientar o usuário, parte hipossuficiente na relação do mercado farmacêutico, para que ele possa ter meios de verificação da autenticidade do produto e garantir assim o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade.

O conteúdo educativo constante nas peças publicitárias destina-se a informar quais os mecanismos disponíveis para que a população identifique o medicamento regular, bem como oriente quanto a condutas seguras para a aquisição de medicamentos. Em casos de suspeitas de irregularidades, o consumidor poderá entrar em contato com os órgãos responsáveis.

Assim, teremos uma educação positiva, ou seja, focada em condutas a serem adotadas pelos usuários para adquirir apenas os produtos regulares e legítimos, se protegendo, desta forma, quanto ao uso de medicamentos falsos ou irregulares, reforçando o papel da Anvisa como órgão regulador.
FONTE: FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentoverdadeiro/falsificacao.htm. Acesso em: 15/04/2010.

MEDICAMENTO VERDADEIRO

PRODUTOS ALHEIOS


O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) tem o dever de zelar pela saúde pública e pelo exercício da profissão farmacêutica. Com esse intuito, e com base nas verificações realizadas pelos fiscais ao longo dos últimos doze anos, o CRF-SP elaborou uma relação de produtos alheios ao ramo farmacêutico, ou seja, aqueles que são comercializados de forma irregular em farmácias e drogarias e que não são relacionados à defesa da saúde e à promoção do bem estar.

Para elaborar a cartilha, o CRF-SP baseou-se na Lei Federal n° 5.991/73, na RDC da Anvisa n° 173/03 e na Resolução n°417/04, do CFF. De acordo com estas normas, farmácias e drogarias são, acima de tudo, estabelecimentos de promoção e proteção à saúde e por essa razão não há argumentos aceitáveis que justifiquem o comércio de produtos não relacionados à saúde.

Orientações Gerais
Todos os alimentos ou complementos alimentares “diets” ou “lights” ou com finalidade funcional, que possuem registro no MS, podem ser comercializados em farmácias e drogarias.

Atenção!
Segundo a RDC 36/09*, publicada no D.O.U. em 18/06/2009, pela Anvisa, fica proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore.
Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da resolução no D.O.U., para promover as adequações necessárias.
*A resolução foi publicada após a elaboração do manual “Produtos não relacionados à saúde – Orientações para o Farmacêutico” pelo CRF-SP.

A lista está aberta a sugestões para atualizações futuras. Para encaminhar sua sugestão de inclusão e/ou exclusão de produtos envie um e-mail, com a respectiva justificativa técnica, para alheios@crfsp.org.br

FONTE: Produtos alheios. Disponível em: http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=287&Itemid=106. Acesso em: 14/04/2010.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Viagem Medley/2008

 
 
 
 
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XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos


O XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos, o VIII Seminário Internacional de Farmacêuticos e a Expofar 2010, promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), serão realizados de 18 a 21 de setembro de 2010, no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo.

A programação científica preliminar, composta por cursos, simpósios, palestras, mesas-rendondas e mini-cursos, abordará as diversas áreas de atuação farmacêutica, e é uma mostra do amplo aprimoramento profissional oferecido pelo evento, que nesta edição terá como tema principal Empreendedorismo e Sustentabilidade: Os Novos Desafios da Saúde.

Mais de 5.000 profissionais e acadêmicos são esperados para o atualmente considerado maior e melhor congresso do setor na América Latina. O Prêmio CRF-SP e a publicação dos melhores trabalhos no Brazilian Journal of Pharmaceutical Sciences são outros atrativos que complementam a importância de participar deste grandioso momento.

Visitação técnica Laboratório EMS


LOCAL: HORTOLÂNDIA - SP
DIA 21/06/2010
VALOR DO INVESTIMENTO: R$85,00
INTERESSADOS FALAR COM PROF. GIOVANNI
34 VAGAS SOMENTE

Viagem para Eurofarma





No dia 13 de abril de 2010, estivemos na cidade de Itapevi-SP, numa das unidades de produção da Indústria Farmacêutica Eurofarma. Fomos recebidos na empresa com um café da manhã e logo após participamos de uma palestra sobre pesquisa e desenvolvimento de fármacos. Visitamos grande parte da empresa: sistema de produção de sólidos, semi-sólidos e líquidos, inclusive injetáveis.

Curso de Administração de Medicamentos por via parenteral: teoria e prática


O curso de Farmácia da FEF estará oferecendo nos dias 10 e 17 de abril de 2010 o curso de Administração de Medicamentos por via parenteral: teoria e prática. Este curso terá como facilitadoras, as professoras Maria Vigonete e Valéria Vaz - ambas do curso de Enfermagem. O curso será ministrado no Campus I e as vagas para a primeira turma encontram-se esgotadas. Nos dias 24 de abril e 10 de maio de 2010 acontecerá a ministração deste curso para a segunda turma. As inscrições encontram-se abertas na Central de Estágio no bloco 3. Restam pouquíssimas vagas. O valor do investimento é de R$60,00.