quarta-feira, 14 de abril de 2010

FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL



Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os medicamentos falsificados figuram como um problema global de saúde pública, matando, incapacitando e ferindo adultos e crianças indistintamente. Nenhum país está livre desse problema que assola tanto países desenvolvidos quanto em desenvolvimento (OMS, 1999).

Seguindo as recomendações internacionais e considerando a realidade do contexto nacional, diversas medidas para o enfrentamento do problema estão sendo adotadas pelo governo brasileiro, principalmente após a crise dos medicamentos falsificados ocorrida no fim dos anos 90.

Pode-se citar importantes modificações legais, incluindo a classificação do delito como crime hediondo, e, recentemente a publicação da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, a chamada lei da Rastreabilidade.
A criação da Anvisa, à qual foi delegado um papel determinante para as ações de prevenção e combate à falsificação de medicamentos, proporcionou a estruturação dos órgãos de fiscalização componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e o estabelecimento de padrões e fluxos de trabalho em casos de investigação de suspeita de falsificação, a regulamentação e o controle da cadeia de produção e fornecimento de medicamentos no país, por meio da realização de cursos de capacitação para os agentes do SNVS, oficinas e fóruns para sensibilizar e envolver os atores de vários setores afins (setor regulado, sociedade, justiça, fazenda, etc.).

Desta forma, inúmeras ações conjuntas com as entidades policiais, aduaneiras que tem sido feitas, sob a coordenação e participação da Anvisa com apreensão por todo o Brasil de medicamentos ilegais e falsificados dentre outras, são algumas das muitas formas de enfrentamento do tema. Neste sentido, um dos focos deste projeto será prover informações pertinentes aos profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal, por meio da distribuição de cartilha com linguagem e conteúdo específicos para estes atores.

Porém, em paralelo a todas as demais ações de combate realizadas pelos setores público e privado, o tema também exige ações de caráter preventivo, com a necessidade de envolver a sociedade, para que os cidadãos, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, façam parte neste processo de combate à este crime contra a saúde pública, nos moldes do que já é feito com relação aos Direitos dos Consumidores.
Torna-se primordial a necessidade de orientar o usuário, parte hipossuficiente na relação do mercado farmacêutico, para que ele possa ter meios de verificação da autenticidade do produto e garantir assim o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade.

O conteúdo educativo constante nas peças publicitárias destina-se a informar quais os mecanismos disponíveis para que a população identifique o medicamento regular, bem como oriente quanto a condutas seguras para a aquisição de medicamentos. Em casos de suspeitas de irregularidades, o consumidor poderá entrar em contato com os órgãos responsáveis.

Assim, teremos uma educação positiva, ou seja, focada em condutas a serem adotadas pelos usuários para adquirir apenas os produtos regulares e legítimos, se protegendo, desta forma, quanto ao uso de medicamentos falsos ou irregulares, reforçando o papel da Anvisa como órgão regulador.
FONTE: FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentoverdadeiro/falsificacao.htm. Acesso em: 15/04/2010.

MEDICAMENTO VERDADEIRO

PRODUTOS ALHEIOS


O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) tem o dever de zelar pela saúde pública e pelo exercício da profissão farmacêutica. Com esse intuito, e com base nas verificações realizadas pelos fiscais ao longo dos últimos doze anos, o CRF-SP elaborou uma relação de produtos alheios ao ramo farmacêutico, ou seja, aqueles que são comercializados de forma irregular em farmácias e drogarias e que não são relacionados à defesa da saúde e à promoção do bem estar.

Para elaborar a cartilha, o CRF-SP baseou-se na Lei Federal n° 5.991/73, na RDC da Anvisa n° 173/03 e na Resolução n°417/04, do CFF. De acordo com estas normas, farmácias e drogarias são, acima de tudo, estabelecimentos de promoção e proteção à saúde e por essa razão não há argumentos aceitáveis que justifiquem o comércio de produtos não relacionados à saúde.

Orientações Gerais
Todos os alimentos ou complementos alimentares “diets” ou “lights” ou com finalidade funcional, que possuem registro no MS, podem ser comercializados em farmácias e drogarias.

Atenção!
Segundo a RDC 36/09*, publicada no D.O.U. em 18/06/2009, pela Anvisa, fica proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore.
Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da resolução no D.O.U., para promover as adequações necessárias.
*A resolução foi publicada após a elaboração do manual “Produtos não relacionados à saúde – Orientações para o Farmacêutico” pelo CRF-SP.

A lista está aberta a sugestões para atualizações futuras. Para encaminhar sua sugestão de inclusão e/ou exclusão de produtos envie um e-mail, com a respectiva justificativa técnica, para alheios@crfsp.org.br

FONTE: Produtos alheios. Disponível em: http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=287&Itemid=106. Acesso em: 14/04/2010.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Viagem Medley/2008

 
 
 
 
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XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos


O XVI Congresso Paulista de Farmacêuticos, o VIII Seminário Internacional de Farmacêuticos e a Expofar 2010, promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), serão realizados de 18 a 21 de setembro de 2010, no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo.

A programação científica preliminar, composta por cursos, simpósios, palestras, mesas-rendondas e mini-cursos, abordará as diversas áreas de atuação farmacêutica, e é uma mostra do amplo aprimoramento profissional oferecido pelo evento, que nesta edição terá como tema principal Empreendedorismo e Sustentabilidade: Os Novos Desafios da Saúde.

Mais de 5.000 profissionais e acadêmicos são esperados para o atualmente considerado maior e melhor congresso do setor na América Latina. O Prêmio CRF-SP e a publicação dos melhores trabalhos no Brazilian Journal of Pharmaceutical Sciences são outros atrativos que complementam a importância de participar deste grandioso momento.

Visitação técnica Laboratório EMS


LOCAL: HORTOLÂNDIA - SP
DIA 21/06/2010
VALOR DO INVESTIMENTO: R$85,00
INTERESSADOS FALAR COM PROF. GIOVANNI
34 VAGAS SOMENTE

Viagem para Eurofarma





No dia 13 de abril de 2010, estivemos na cidade de Itapevi-SP, numa das unidades de produção da Indústria Farmacêutica Eurofarma. Fomos recebidos na empresa com um café da manhã e logo após participamos de uma palestra sobre pesquisa e desenvolvimento de fármacos. Visitamos grande parte da empresa: sistema de produção de sólidos, semi-sólidos e líquidos, inclusive injetáveis.

Curso de Administração de Medicamentos por via parenteral: teoria e prática


O curso de Farmácia da FEF estará oferecendo nos dias 10 e 17 de abril de 2010 o curso de Administração de Medicamentos por via parenteral: teoria e prática. Este curso terá como facilitadoras, as professoras Maria Vigonete e Valéria Vaz - ambas do curso de Enfermagem. O curso será ministrado no Campus I e as vagas para a primeira turma encontram-se esgotadas. Nos dias 24 de abril e 10 de maio de 2010 acontecerá a ministração deste curso para a segunda turma. As inscrições encontram-se abertas na Central de Estágio no bloco 3. Restam pouquíssimas vagas. O valor do investimento é de R$60,00.